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Diretoria de Operações em Saneamento

A Diretoria de Operações em Saneamento é órgão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pereira Barreto responsável supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os trabalhos de capitação, adução, tratamento, análise e distribuição de água potável, e os trabalhos de coleta e tratamento dos esgotos do município de Pereira Barreto.
À Diretoria de Operações em Saneamento compete:

I – comandar as ações de operação das estações de tratamento de água, de esgoto e das elevatórias;
II– promover as operações de recebimento, armazenamento e tratamento de água captada pelas estações de captação e adução;
III– promover as operações de coleta e tratamento do esgoto sanitário produzido no município;
IV – planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
V – realizar estudos de saneamento urbano e rural;
VI – propor aperfeiçoamentos na operação e na manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
VII – implantar medidas que permitem a distribuição de água potável ao nível da demanda;
VIII – fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e reparos;
IX – vistoriar a bacia hidrográfica utilizada para operação de captação de água;
X – elaborar e manter atualizados os mapas cadastrais das redes de água e esgoto no município;
XI – realizar estudos de expansão das redes de água e esgoto do município, realizando projetos e subsidiando a captação de recursos para sua realização;
XII – controlar o índice de perdas no sistema de distribuição e desenvolver técnicas para detectá-las e reduzi-las;
XIII – monitorar e diagnosticar situações de danos e de perdas na rede, ordenando a sua correção imediata;
XIV–adotar medidas de mitigação e que evitem o fornecimento regular de água em casos de diminuição da oferta de água potável à população;
XV – executar as ligações dos ramais de água e de esgoto e a instalação dos padrões de medição;
XVI – fiscalizar as ligações de água e esgoto a serem efetuadas quando da pavimentação de novas vias;
XVII – comunicar aos órgãos competentes, por meio de memorando, os locais onde deverão ser efetuados os reparos no asfalto;
XVIII – elaborar, rotineiramente, relatórios de controle operacional dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
XIX – comandar os trabalhos de manutenção dos equipamentos eletromecânicos das elevatórias de água e esgotos.

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