A Diretoria de
Administração e Finanças é órgão do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Pereira Barreto responsável por organizar, dimensionar e prover os
recursos humanos, materiais, financeiros e contábeis, bem como implantar procedimentos
administrativos e assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos jurídicos da Autarquia.
À
Diretoria de Administração e Finanças compete:
I – dar sustentação às atividades
fins do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pereira Barreto – SAAE;
II
– planejar e organizar os meios para viabilizar a implantação das políticas de saneamento
básico no município, colaborando com a direção do SAAE nas tarefas de gestão da
Autarquia;
III
– propor a fixação de taxas para a água e esgoto, calculando seus reajustes de
modo a assegurar, em conjunto com outras rendas, a auto-suficiência
econômico-financeira do SAAE;
IV
– proceder à sistematização dos custos dos serviços prestados pelo SAAE, a fim
de subsidiar a fixação de taxas e tarifas da Autarquia;
V
– dar assessoria jurídica ao SAAE aconselhando os dirigentes nos assuntos de
natureza jurídica, emitindo pareceres, elaborando contratos, minutas de Lei,
editais de licitação e de concursos da Autarquia;
VI
– atuar nos processos judiciais representando o SAAE em juízo, garantindo a atuação
de profissional do direito na defesa dos interesses da Autarquia;
VII
– promover a cobrança judicial da dívida ativa;
VIII
– dimensionar os recursos humanos necessários à prestação dos serviços públicos
do SAAE, propondo normas para a realização de concursos e seleções públicas no âmbito
da Autarquia;
IX
– acompanhar o desempenho dos servidores, aplicando avaliações periódicas,
planejando o treinamento e a capacitação do quadro de pessoal do SAAE;
X
– sistematizar os controles de pessoal da Autarquia, controlando freqüência, escala
de férias, custos da folha de pagamento e horas-extras;
XI
– Manter atualizado o cadastro dos servidores com informações decorrentes de:
a)
criação, alteração, alocação ou extinção de cargos e funções;
b)
provimento ou vacância dos cargos;
c)
concessão de gratificações;
d)
alterações funcionais que afetem o cadastro. XII – adotar procedimentos
relacionados ao controle dos atos relativos à vida funcional dos servidores;
XIII
– alimentar o sistema de processamento de dados de folha de pagamento;
controlando
inclusão/exclusão de servidores na folha de pagamento e demais lançamentos do pagamento
dos servidores do SAAE;
XIV
– atender consultas e manter os servidores informados a respeito de seus direitos
e deveres;
XV
– realizar os programas de formação e qualificação dos profissionais que atuam
na área do saneamento no município;
XVI
– organizar e estabelecer parâmetros para elaboração das propostas orçamentárias
do SAAE que irão compor o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
a Lei Orçamentária Anual;
XVII
– exercer as atividades relacionadas à definição de bens, serviços e outros insumos
a serem adquiridos ou contratados pelo SAAE, assegurando o suprimento
necessário ao funcionamento da Autarquia;
XVIII
– dar agilidade aos processos licitatórios do SAAE, garantindo, em tempo
adequado, as solicitações de compras dos insumos e equipamentos necessários ao desempenho
de todas as ações da Autarquia;
XIX
– controlar e acompanhar as licitações no âmbito do SAAE, receber, guardar,
conservar e distribuir os bens permanentes e de consumo da Autarquia;
XX
– dimensionar e gerenciar a logística de materiais do SAAE por meio do seu
almoxarifado;
XXI
– promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviço,
propondo as respectivas requisições;
XXII
– manter atualizados os cadastros de fornecedores ligados ao SAAE;
XXIII
— estruturar banco de dados contendo o histórico das aquisições de bens e
serviços de forma a auxiliar no processo de planejamento e desenvolvimento das
atividades do SAAE;
XXIV
– elaborar especificação detalhada dos bens e serviços que se pretende adquirir
ou contratar;
XXV
– elaborar pesquisa de mercado, de maneira a subsidiar a estimativa de preços
para efeito de reserva de recursos;
XXVI–
elaborar minutas de contratos, Atas de Registro de Preços e demais documentos
relativos aos processos licitatório e as contratações do SAAE;
XXVII
– acompanhar os níveis de estoque referente aos materiais e bens de uso comum,
bem como efetuar previsões e solicitações de compras para tais itens;
XXVIII
– providenciar o registro de entrada e saída de materiais no almoxarifado,
alimentando o sistema operacional existente e estabelecido por legislação;
XXIX
– consolidar e definir logística de atendimento, respondendo pela distribuição
de bens patrimoniais e de consumo;
XXX
– elaborar os balancetes mensais e inventários físicos do almoxarifado central;
XXXI–
efetuar os controles do patrimônio do SAAE;
XXXII-
elaborar os documentos administrativos relativos ao expediente do SAAE,
controlando as correspondências recebidas e expedidas;
XXXIII-
acompanhar as rotinas administrativas e de controle do SAAE, organizando os
documentos e relatórios subsidiando as decisões da Autarquia;
XXXIV
– realizar levantamento periódico e sistemático das necessidades de manutenção
das instalações físicas, elétricas, de aparelhos e equipamentos do SAAE.