(18) 3704-2373 - Plantão 3704-2364 saae@saaepereirabarreto.com.br
Menu

Diretoria de Administração e Finanças

A Diretoria de Administração e Finanças é órgão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pereira Barreto responsável por organizar, dimensionar e prover os recursos humanos, materiais, financeiros e contábeis, bem como implantar procedimentos administrativos e assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos jurídicos da Autarquia.
À Diretoria de Administração e Finanças compete:

I – dar sustentação às atividades fins do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pereira Barreto – SAAE;
II – planejar e organizar os meios para viabilizar a implantação das políticas de saneamento básico no município, colaborando com a direção do SAAE nas tarefas de gestão da Autarquia;
III – propor a fixação de taxas para a água e esgoto, calculando seus reajustes de modo a assegurar, em conjunto com outras rendas, a auto-suficiência econômico-financeira do SAAE;
IV – proceder à sistematização dos custos dos serviços prestados pelo SAAE, a fim de subsidiar a fixação de taxas e tarifas da Autarquia;
V – dar assessoria jurídica ao SAAE aconselhando os dirigentes nos assuntos de natureza jurídica, emitindo pareceres, elaborando contratos, minutas de Lei, editais de licitação e de concursos da Autarquia;
VI – atuar nos processos judiciais representando o SAAE em juízo, garantindo a atuação de profissional do direito na defesa dos interesses da Autarquia;
VII – promover a cobrança judicial da dívida ativa;
VIII – dimensionar os recursos humanos necessários à prestação dos serviços públicos do SAAE, propondo normas para a realização de concursos e seleções públicas no âmbito da Autarquia;
IX – acompanhar o desempenho dos servidores, aplicando avaliações periódicas, planejando o treinamento e a capacitação do quadro de pessoal do SAAE;
X – sistematizar os controles de pessoal da Autarquia, controlando freqüência, escala de férias, custos da folha de pagamento e horas-extras;
XI – Manter atualizado o cadastro dos servidores com informações decorrentes de:
a) criação, alteração, alocação ou extinção de cargos e funções;
b) provimento ou vacância dos cargos;
c) concessão de gratificações;
d) alterações funcionais que afetem o cadastro. XII – adotar procedimentos relacionados ao controle dos atos relativos à vida funcional dos servidores;
XIII – alimentar o sistema de processamento de dados de folha de pagamento;
controlando inclusão/exclusão de servidores na folha de pagamento e demais lançamentos do pagamento dos servidores do SAAE;
XIV – atender consultas e manter os servidores informados a respeito de seus direitos e deveres;
XV – realizar os programas de formação e qualificação dos profissionais que atuam na área do saneamento no município;
XVI – organizar e estabelecer parâmetros para elaboração das propostas orçamentárias do SAAE que irão compor o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
XVII – exercer as atividades relacionadas à definição de bens, serviços e outros insumos a serem adquiridos ou contratados pelo SAAE, assegurando o suprimento necessário ao funcionamento da Autarquia;
XVIII – dar agilidade aos processos licitatórios do SAAE, garantindo, em tempo adequado, as solicitações de compras dos insumos e equipamentos necessários ao desempenho de todas as ações da Autarquia;
XIX – controlar e acompanhar as licitações no âmbito do SAAE, receber, guardar, conservar e distribuir os bens permanentes e de consumo da Autarquia;
XX – dimensionar e gerenciar a logística de materiais do SAAE por meio do seu almoxarifado;
XXI – promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviço, propondo as respectivas requisições;
XXII – manter atualizados os cadastros de fornecedores ligados ao SAAE;
XXIII — estruturar banco de dados contendo o histórico das aquisições de bens e serviços de forma a auxiliar no processo de planejamento e desenvolvimento das atividades do SAAE;
XXIV – elaborar especificação detalhada dos bens e serviços que se pretende adquirir ou contratar;
XXV – elaborar pesquisa de mercado, de maneira a subsidiar a estimativa de preços para efeito de reserva de recursos;
XXVI– elaborar minutas de contratos, Atas de Registro de Preços e demais documentos relativos aos processos licitatório e as contratações do SAAE;
XXVII – acompanhar os níveis de estoque referente aos materiais e bens de uso comum, bem como efetuar previsões e solicitações de compras para tais itens;
XXVIII – providenciar o registro de entrada e saída de materiais no almoxarifado, alimentando o sistema operacional existente e estabelecido por legislação;
XXIX – consolidar e definir logística de atendimento, respondendo pela distribuição de bens patrimoniais e de consumo;
XXX – elaborar os balancetes mensais e inventários físicos do almoxarifado central;
XXXI– efetuar os controles do patrimônio do SAAE;
XXXII- elaborar os documentos administrativos relativos ao expediente do SAAE, controlando as correspondências recebidas e expedidas;
XXXIII- acompanhar as rotinas administrativas e de controle do SAAE, organizando os documentos e relatórios subsidiando as decisões da Autarquia;
XXXIV – realizar levantamento periódico e sistemático das necessidades de manutenção das instalações físicas, elétricas, de aparelhos e equipamentos do SAAE.

(18) 3704-2373