O Serviço de
Água é unidade da Diretoria de Operações em Saneamento responsável
por realizar a captação, o tratamento, a reservação e distribuição da água
potável no município, garantir a manutenção da rede de água e a ele compete:
I
– proceder à pesquisa e estudo do regime de consumo de água em Pereira Barreto;
II
– promover a coleta de amostras de água dos mananciais a fim de que seja remetida
ao laboratório para análise;
III
– proceder à medição de vazão nas linhas adutoras e reservatórios;
IV
– proceder ao controle das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos com
a operação da estação de tratamento;
V-
estudar e planejar medidas no caso de racionamento de água;
VI
– realizar as operações de captação e adução de água para a ETA;
VII
– adotar e fazer cumprir medidas de defesa, segurança e higiene de ETA e suas
dependências;
VIII
– adotar medidas que visem à melhoria e produtividade do tratamento da água;
IX
– manter o controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público;
X
– providenciar exames periódicos de amostras de águas, mantendo o controle rigoroso
da qualidade da água destinada ao consumo da população, realizando seu registro
em boletins especiais;
XI
– promover a coleta e análise física química e bacteriológica de amostras de água
tratada semanalmente, em vários pontos da cidade e diariamente na ETA;
XII
– determinar, controlar e ajustar as dosagens de produtos químicos necessários
ao tratamento de água de abastecimento;
XIII
-controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme
programação;
XIV
– controlar a qualidade dos produtos químicos;
XV
– executar as ligações dos ramais de água e a instalação dos padrões de medição;
XVI
– promover a aferição, instalação, substituição ou remoção dos aparelhos medidores
de consumo de água;
XVII
– controlar a instalação de hidrômetros em ligações novas;
XVIII
– controlar as manutenções preventivas dos medidores, compreendendo limpeza,
aferição e substituição de peças que se fizerem necessárias;
XIX
– realizar a manutenção dos ramais, das redes de distribuição e dasadutoras;
XX
– pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;
XXI
– pesquisar e localizar perdas nas redes de distribuição e executar as correções;
XXII
– controlar o índice de perdas no sistema de distribuição e desenvolver técnicas
para detectá-las e reduzi-las;
XXIII
– implantar serviço periódico de limpeza de caixas d’água e controle de vetores
presentes na rede;
XXIV–
estabelecer quando necessário, escalas de plantão de servidores do SAAE para
atendimento das emergências nos finais de semana e nos horários após horário de
expediente;
XXV-
vistoriar os imóveis para liberação do habite-se, conforme solicitação da Prefeitura;
XXVI
– efetuar reparos nas derivações até o cavalete, promovendo a cobrança necessária
dos serviços efetuados;
XXVII–
efetuar a montagem de cavalete em ligações já efetuadas;
XXVIII
– efetuar mudanças de cavalete;
XXIX
– efetuar montagem de cavaletes em ligações com mais de uma economia quando
requerida pelo contribuinte;
XXX
– efetuar os consertos e os reparos na rede de água e sua inspeção,
quando
necessária;
XXXI
– atender as reclamações dos usuários sobre problemas na rede, promovendo a
regularização dos serviços.
XXXII
– comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer ocorrência que
impeça o fornecimento normal de água à população;