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Serviço de Água

O Serviço de Água é unidade da Diretoria de Operações em Saneamento responsável por realizar a captação, o tratamento, a reservação e distribuição da água potável no município, garantir a manutenção da rede de água e a ele compete:
I – proceder à pesquisa e estudo do regime de consumo de água em Pereira Barreto;
II – promover a coleta de amostras de água dos mananciais a fim de que seja remetida ao laboratório para análise;
III – proceder à medição de vazão nas linhas adutoras e reservatórios;
IV – proceder ao controle das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos com a operação da estação de tratamento;
V- estudar e planejar medidas no caso de racionamento de água;
VI – realizar as operações de captação e adução de água para a ETA;
VII – adotar e fazer cumprir medidas de defesa, segurança e higiene de ETA e suas dependências;
VIII – adotar medidas que visem à melhoria e produtividade do tratamento da água;
IX – manter o controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público;
X – providenciar exames periódicos de amostras de águas, mantendo o controle rigoroso da qualidade da água destinada ao consumo da população, realizando seu registro em boletins especiais;
XI – promover a coleta e análise física química e bacteriológica de amostras de água tratada semanalmente, em vários pontos da cidade e diariamente na ETA;
XII – determinar, controlar e ajustar as dosagens de produtos químicos necessários ao tratamento de água de abastecimento;
XIII -controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação;
XIV – controlar a qualidade dos produtos químicos;
XV – executar as ligações dos ramais de água e a instalação dos padrões de medição;
XVI – promover a aferição, instalação, substituição ou remoção dos aparelhos medidores de consumo de água;
XVII – controlar a instalação de hidrômetros em ligações novas;
XVIII – controlar as manutenções preventivas dos medidores, compreendendo limpeza, aferição e substituição de peças que se fizerem necessárias;
XIX – realizar a manutenção dos ramais, das redes de distribuição e dasadutoras;
XX – pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;
XXI – pesquisar e localizar perdas nas redes de distribuição e executar as correções;
XXII – controlar o índice de perdas no sistema de distribuição e desenvolver técnicas para detectá-las e reduzi-las;
XXIII – implantar serviço periódico de limpeza de caixas d’água e controle de vetores presentes na rede;
XXIV– estabelecer quando necessário, escalas de plantão de servidores do SAAE para atendimento das emergências nos finais de semana e nos horários após horário de expediente;
XXV- vistoriar os imóveis para liberação do habite-se, conforme solicitação da Prefeitura;
XXVI – efetuar reparos nas derivações até o cavalete, promovendo a cobrança necessária dos serviços efetuados;
XXVII– efetuar a montagem de cavalete em ligações já efetuadas;
XXVIII – efetuar mudanças de cavalete;
XXIX – efetuar montagem de cavaletes em ligações com mais de uma economia quando requerida pelo contribuinte;
XXX – efetuar os consertos e os reparos na rede de água e sua inspeção,
quando necessária;
XXXI – atender as reclamações dos usuários sobre problemas na rede, promovendo a regularização dos serviços.
XXXII – comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer ocorrência que impeça o fornecimento normal de água à população;

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