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Serviço de Almoxarifado e Compras

O Serviço de Almoxarifado e Compras é unidade da Diretoria de Administração e Finanças responsável por manter o serviço de almoxarifado e compras, cuidando dos estoques do SAAE e a ele compete:

I – organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores do SAAE;
II – atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo SAAE, em cumprimento à legislação vigente;
III – realizar coleta de preços visando a aquisição de materiais necessários às atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente;
IV – apoiar a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente;
V – emitir pedidos de compras e expedir Ordens de Serviço do SAAE;
VI – realizar compras de materiais e equipamentos para atender às necessidades do SAAE, mediante processos devidamente autorizados;
VII – expedir Certificado de Registro Cadastral do SAAE;
VIII – controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
IX – fiscalizar a entrega das mercadorias pelas empresas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
X – receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo original;
XI – adotar as medidas relativas à inscrição, suspensão, cancelamento de registro, recadastramento, renovação de prazo de registro e outras correlatas;
XII – elaborar contratos administrativos a serem celebrados entre o SAAE e outros, supervisionado pela Assessoria Jurídica;
XIII – acompanhar publicação de legislação referente a licitação, reajustes contratuais e demais publicações pertinentes, providenciando o seu arquivamento;
XIV – auxiliar na emissão das Notas de Empenho;
XV – elaborar a previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do SAAE;
XVI – acompanhar a execução físico-financeira de contratos, convênios, acordos e/outros assinados pela Diretoria Geral do SAAE, em cumprimento à legislação
pertinente;
XVII – receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais;
XVIII – solicitar, quando necessário, aos órgãos especializados do SAAE, o exame técnico do material adquirido para fins de acertos;
XIX – registrar, classificar e armazenar o material em estoque;
XX – elaborar o registro físico-financeiro dos materiais do Almoxarifado;
XXI – determinar e controlar o ponto de reposição de estoques de materiais;
XXII – realizar periodicamente o inventário físico-financeiro do material em estoque no Almoxarifado;
XXIII – efetuar o controle de entrada e saída de materiais, quando do fornecimento aos diversos Órgãos do SAAE, zelando por sua segurança;
XXIV – estabelecer o preço médio dos materiais;
XXV – organizar e atualizar o Catálogo de Materiais do Almoxarifado;
XXVI – elaborar mensalmente o mapa de consumo de material, encaminhado-o à Gerencia Administrativa;
XXVII – gerenciar a guarda do material de estoque, visando a organização e adequada armazenagem;
XXVIII – emitir relatórios Gerenciais;
XXIX – executar outras atividades correlatas.

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