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Serviço de Contas e Consumo

O Serviço de Contas e Consumo é unidade da Diretoria de Administração e Finanças responsável por proceder ao cadastramento dos consumidores, bem como o lançamento, arrecadação e fiscalização de tarifas, taxas e demais rendas do SAAE, realizando o atendimento ao consumidor da Autarquia e a ele compete:

I – manter o controle de consumidores e usuários dos serviços do SAAE, do consumo medido, do número de ligações e demais informações das contas e do consumo, fornecendo elementos para cálculos de cobrança de taxas e tarifas da Autarquia;
II – cadastrar os consumidores do SAAE e proceder a leitura, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização da arrecadação de taxas e tarifas da Autarquia;
III – organizar e manter atualizado o cadastro dos usuários;
IV – emitir relatórios de controle do movimento de ligações e consumos;
V – efetuar a transferência de nome dos proprietários dos imóveis, mediante documentação oficial;
VI – efetuar mensalmente a leitura dos hidrômetros instalados, emitir e distribuir as contas aos consumidores;
VII– expedir avisos de lançamento de água aos consumidores fora da cidade;
VIII – expedir segunda via de avisos das tarifas de água e esgoto;
IX – examinar casos de reclamações contra lançamentos efetuados, criando normas de atendimento para essas reclamações e promovendo a solução adequada;
X – efetuar vistoria nos imóveis cujo consumo de água está fora da média mensal daquele imóvel;
XI – efetuar o lançamento das tarifas de água e esgoto, manutenção de redes para os terrenos vagos, emitindo avisos e distribuindo aos consumidores dentro dos prazos legais;
XII – enviar avisos aos imóveis que encontram-se com vazamentos;
XIII – criar mecanismos de controle e fiscalização para coibir ligações clandestinas
XIV – lavrar multas quando constatado caso de infração, após autorização da Diretoria de Administração e Finanças;
XV – efetuar o corte de água quando o consumidor estiver em débito com o SAAE, respeitando os prazos legais;
XVI – expedir certidões negativas e de regularidade fiscal de consumidores com o SAAE;
XVII– notificar o devedor inscrito em Dívida Ativa para efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido;
XVIII – emitir relatório sobre a situação de inadimplência dos consumidores;
XIX – prestar informações solicitadas pelos usuários.

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