O Serviço de Recursos Humanos é unidade da Diretoria de Administração e Finanças responsável por gerenciar a vida funcional dos servidores públicos do SAAE, a fim de que possam realizar suas funções na administração e a ele compete:
I – manter
registros legais e administrativos dos funcionários públicos e demais servidores
do SAAE, alimentando o cadastro de servidores com as informações da vida funcional;
II – elaborar os atos formais da vida funcional dos servidores do
SAAE;
III – manter atualizado o cadastro de pessoal contratado pelo
SAAE;
IV – preparar e manter atualizadas as fichas financeiras dos
servidores, mantendo controle de vencimentos e descontos;
V – supervisionar os serviços de controle da frequência, mantendo
sob sua guarda e fiscalização os mesmos;
VI – controlar a documentação necessária para admissão de pessoal
e elaborar os contratos de trabalho;
VII – controlar a execução da folha de pagamento e demais encargos
relacionados, assim como os benefícios concedidos aos servidores;
VIII – providenciar, quando necessário, documentos de dispensa de
servidores;
IX – preparar as declarações de rendimento dos servidores e
funcionários do SAAE;
X – preparar a proposta parcial referente às despesas de pessoal
com vistas à elaboração do orçamento;
XI – ter sob sua guarda, pelo prazo de cinco (5) anos, as fichas
financeiras para levantamentos que se tornarem necessários;
XII – executar a folha de pagamento de salários, subsídios,
vencimentos, remuneração ou direitos devidos aos servidores do SAAE;
XIII – promover a preparação do expediente alusivo às
contribuições, às instituições de previdência social a que estejam sujeitos os
servidores do SAAE;
XIV – executar a política de desenvolvimento dos Recursos Humanos
do SAAE;
XV – alinhar os perfis profissionais existentes às necessidades
estratégicas do SAAE;
XVI
– disseminar princípios da gestão e da ética pública junto aos servidores, orientando
e estimulando discussões sobre o comportamento esperado de um servidor público;
XVII
– manter o SAAE atualizado na formação e no desenvolvimento de seus recursos
humanos, incorporando sistemas educativos que favoreçam as inovações nos métodos
de trabalho;
XVIII
– promover a integração dos servidores em uma perspectiva de trabalho em
equipe;
XIX
– orientar políticas de recrutamento e seleção, qualificação e avaliação de pessoal;
XX
– cuidar do bem estar e da saúde dos servidores do SAAE;
XXI
– solicitar a instauração de sindicâncias e processos administrativos quando
necessário;
XXII
– subsidiar as Comissões de Sindicância com as informações que lhe forem
solicitadas;
XXIII
– controlar as dotações orçamentárias alusivas a pessoal;
XXIV
– fornecer anualmente aos empregados e órgãos de controle os informes relativos
aos rendimentos e à tributação da folha de pagamento;
XXV
– definir perfis e subsidiar os órgãos do SAAE na elaboração de concursos
públicos para contratação de pessoal;
XXVI
– adotar as providências necessárias para nomeação, posse e exoneração dos
servidores do SAAE;
XXVII
– desenvolver e operacionalizar programa de integração dos novos servidores. XXVIII
– dimensionar, criar e manter a adequação da estrutura de cargos, vencimentos e
salários aos perfis e quantidades necessárias de recursos humanos;
XXIX
– estruturar os cargos por competências e cuidar da sua alocação nos diferentes
órgãos que compõem a estrutura do SAAE;
XXX
– coordenar a realização, sempre que necessário e de acordo com as exigências
legais, dos processos de seleção de servidores do SAAE por meio de concurso público;
XXXI
– adequar perfis de servidores às novas necessidades impostas pela ampliação e
complexidade dos serviços do SAAE; traçar perfil de qualificação do quadro de servidores
existentes; identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento;
XXXII
– organizar atividades de capacitação e treinamento com os conteúdos necessários
ao desenvolvimento das atividades de competência do SAAE;
XXXIII
– estimular a absorção e aplicações de novas tecnologias em todas as atividades
do SAAE;
XXXIV
– elaborar instrumentos de avaliação de competências, perfil, habilidades e
implantá-los;
XXXV
– realizar avaliações de desempenho e gerir as carreiras dos servidores do
SAAE;
XXXVI
– elaborar e implantar política de benefícios vinculada a padrões de desempenho.