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Serviço de Recursos Humanos

O Serviço de Recursos Humanos é unidade da Diretoria de Administração e Finanças responsável por gerenciar a vida funcional dos servidores públicos do SAAE, a fim de que possam realizar suas funções na administração e a ele compete:

I – manter registros legais e administrativos dos funcionários públicos e demais servidores do SAAE, alimentando o cadastro de servidores com as informações da vida funcional;
II – elaborar os atos formais da vida funcional dos servidores do SAAE;
III – manter atualizado o cadastro de pessoal contratado pelo SAAE;
IV – preparar e manter atualizadas as fichas financeiras dos servidores, mantendo controle de vencimentos e descontos;
V – supervisionar os serviços de controle da frequência, mantendo sob sua guarda e fiscalização os mesmos;
VI – controlar a documentação necessária para admissão de pessoal e elaborar os contratos de trabalho;
VII – controlar a execução da folha de pagamento e demais encargos relacionados, assim como os benefícios concedidos aos servidores;
VIII – providenciar, quando necessário, documentos de dispensa de servidores;
IX – preparar as declarações de rendimento dos servidores e funcionários do SAAE;
X – preparar a proposta parcial referente às despesas de pessoal com vistas à elaboração do orçamento;
XI – ter sob sua guarda, pelo prazo de cinco (5) anos, as fichas financeiras para levantamentos que se tornarem necessários;
XII – executar a folha de pagamento de salários, subsídios, vencimentos, remuneração ou direitos devidos aos servidores do SAAE;
XIII – promover a preparação do expediente alusivo às contribuições, às instituições de previdência social a que estejam sujeitos os servidores do SAAE;
XIV – executar a política de desenvolvimento dos Recursos Humanos do SAAE;
XV – alinhar os perfis profissionais existentes às necessidades estratégicas do SAAE;
XVI – disseminar princípios da gestão e da ética pública junto aos servidores, orientando e estimulando discussões sobre o comportamento esperado de um servidor público;
XVII – manter o SAAE atualizado na formação e no desenvolvimento de seus recursos humanos, incorporando sistemas educativos que favoreçam as inovações nos métodos de trabalho;
XVIII – promover a integração dos servidores em uma perspectiva de trabalho em equipe;
XIX – orientar políticas de recrutamento e seleção, qualificação e avaliação de pessoal;
XX – cuidar do bem estar e da saúde dos servidores do SAAE;
XXI – solicitar a instauração de sindicâncias e processos administrativos quando necessário;
XXII – subsidiar as Comissões de Sindicância com as informações que lhe forem solicitadas;
XXIII – controlar as dotações orçamentárias alusivas a pessoal;
XXIV – fornecer anualmente aos empregados e órgãos de controle os informes relativos aos rendimentos e à tributação da folha de pagamento;
XXV – definir perfis e subsidiar os órgãos do SAAE na elaboração de concursos públicos para contratação de pessoal;
XXVI – adotar as providências necessárias para nomeação, posse e exoneração dos servidores do SAAE;
XXVII – desenvolver e operacionalizar programa de integração dos novos servidores. XXVIII – dimensionar, criar e manter a adequação da estrutura de cargos, vencimentos e salários aos perfis e quantidades necessárias de recursos humanos;
XXIX – estruturar os cargos por competências e cuidar da sua alocação nos diferentes órgãos que compõem a estrutura do SAAE;
XXX – coordenar a realização, sempre que necessário e de acordo com as exigências legais, dos processos de seleção de servidores do SAAE por meio de concurso público;
XXXI – adequar perfis de servidores às novas necessidades impostas pela ampliação e complexidade dos serviços do SAAE; traçar perfil de qualificação do quadro de servidores existentes; identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento;
XXXII – organizar atividades de capacitação e treinamento com os conteúdos necessários ao desenvolvimento das atividades de competência do SAAE;
XXXIII – estimular a absorção e aplicações de novas tecnologias em todas as atividades do SAAE;
XXXIV – elaborar instrumentos de avaliação de competências, perfil, habilidades e implantá-los;
XXXV – realizar avaliações de desempenho e gerir as carreiras dos servidores do SAAE;
XXXVI – elaborar e implantar política de benefícios vinculada a padrões de desempenho.

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